quarta-feira, 30 de novembro de 2011

No "campo" do Direito Internacional / In the "field" of the International Law

Eu, Dra. Hélvia Guerra, advogada formada há 4 anos, atualmente morando na Austrália, estou focando meus trabalhos e pesquisas na área do Direito Internacional, o qual gera alguns problemas advindos de diferentes leis e visão cultural de cada país. Dúvidas sobre casamentos, divórcios, pensão alimentícia, inventário, contratos em geral de outros países relacionados ao Brasil, entrem em contato.
Dou consulta e preparação de documentos. Cobro por hora.


I, Dra. Hélvia Guerra, lawyer formed for 4 years, currently living in Australia, I am focusing my work and research in the area of international law, which generates some problems stemming from different laws and cultural view of each country. Questions about marriage, divorce, alimony, inventory, contracts in general in other countries related to Brazil, get in touch.
I give consultation and document preparation. I charge per hour.

quinta-feira, 25 de março de 2010

O novo estatuto legal dos crimes sexuais

Porto Alegre
O novo estatuto legal dos crimes sexuais

Espaço “Papos e Idéias” da Livraria Saraiva do Praia de Belas Shopping realizará no dia 31 de março, às 19h, palestra sobre "O novo estatuto legal dos crimes sexuais". O palestrante convidado, Paulo Ricardo Suliani, é advogado sócio-administrador da SST Advogados Associados, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo UNIRITTER e mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS.

A escolha do tema levou em consideração as significativas alterações da Lei que regulamenta os crimes sexuais. Como, por exemplo, o tipo penal de estupro, inovando com a possibilidade do homem figurar como agente passivo, a revogação da presunção de violência, surgimento de tipos autônomos para vitimas tidas como vulneráveis.

O evento é gratuito, haverá certificado de participação e as inscrições são limitadas. Faça a sua reserva pelo telefone 51 32460242 ou informe seu nome, e-mail, profissão e telefone para contato@estadodedireito.com.br.

Carmela Grüne
Diretora do Jornal Estado de Direito ( São Paulo)
Por Dra. Hélvia Guerra, advogada correspondente ( Porto Alegre)

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Desmitificando o Direito

Convida para a palestra “Desmitificando o Tribunal do Júri e a Lei dos Crimes Hediondos”.

Dia 23 de fevereiro, às 19h, na Livraria Saraiva do Shopping Center Norte, em São Paulo.

O palestrante convidado é o professor CLEBER MASSON, Doutorando e Mestre em Direito Penal pela PUC/SP e Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, abordará aspectos legais do Tribunal do Júri, trançando e explicando as diferenças entre o nosso sistema, bem como, aspectos fundamentais e relevantes da Lei dos Crimes Hediondos.

A Livraria Saraiva e o Jornal Estado de Direito convidam a todos a participar do projeto “Desmitificando o Direito”, o objetivo é incentivar, por meio de palestras com renomados professores, o direito como instrumento de realização social. Ou seja, considerar a própria produção do direito como um produto social, algo que não depende apenas da capacidade de cada jurista para pensar, imaginar e inventar, mas de um complexo que envolve, no limite, toda a sociedade. Cada pessoa cotidianamente produz direito dentro das suas relações sociais. A grande questão é que tipo de direito cultivar? O direito punitivo e repressivo ou o preventivo? Participe, compartilhe sua experiência, o evento é gratuito, haverá emissão de certificado de presença e as inscrições são limitadas.

Reservas gratuitas pelo e-mail contato@estadodedireito.com.br – informe nome, e-mail, profissão e telefone. Haverá certificado de participação, para receber, assine o livro de presença, permaneça até o término do evento e apresente a sua identidade para retirar seu certificado.


.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Direito da Propriedade Intelectual - Intellectual Property law

.
Definição:

Pela Convenção da OMPI é definida como a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Tem-se, assim, correntemente, a noção de Propriedade intelectual como a de um capítulo do Direito, altíssimamente internacionalizado, compreendendo o campo da Propriedade Industrial, os direitos autorais e outros direitos sobre bens imateriais de vários gêneros।

Marcas:

O logotipo e o nome de uma empresa é assegurado pelo registro, assim como todo os seus investimentos e valores agregados.

O registro visa proteger os interesses da pessoa física ou jurídica contra o uso indevido de marca por parte de terceiros, garante ao titular o direito de uso exclusivo impedir que outros registrem ou façam uso indevido de marcas e nomes comerciais semelhantes específico da atividade, por 10 anos. Sua renovação pode ser feita imediatamente a esse período, sem que o dono fique desprotegido.


Patentes:

É um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual fica estabelecido quem é dono e tem o direito de uso exclusivo de uma invenção industrial - que fica cuidadosamente descrita no documento. O documento se chama carta-patentes. Através dela, o Estado concede aos inventores o privilégio de só eles poderem explorar o novo produto ou processo. Não para sempre: por um determinado período. Isso quer dizer que, caso alguém passe a produzir ou fazer uso de um objeto patenteado, o dono da patente pode acionar judicialmente o produtor concorrente, exigindo a paralisação do uso ou produção da invenção patenteada.


Direitos Autorias:

Direito autoral ou direitos de autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais (direitos de natureza pessoal) e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).


Fontes:
INPI; Wikipédia; OMPI